O que a CVM 588 muda no mercado de investimentos
O que a CVM 588 muda no mercado de investimentos? A CVM 588 melhorou muito as condições do mercado de financiamento coletivo, o popular crowdfunding. Foi um grande marco para o mercado no ano de 2017.
Entretanto, com o desenvolvimento do crowdfunding no Brasil, as próprias plataformas juntas a CVM enxergaram novas necessidades e possibilidades de aumentar e muito o número e tamanho das oportunidades.
Então no ano de 2020, foi aberta uma consulta pública para trazer novas evoluções ao mercado de crowdfunding brasileiro.
Nesse artigo, vou falar sobre o que a Instrução Normativa CVM 588 mudou no mercado de investimentos e como será o mercado após a aprovação da revisão de 2020.
- O que a CVM 588 muda no mercado de investimentos (2017)
- Consulta pública (2020)
- Perspectivas futuras
O que a CVM 588 muda no mercado de investimentos (2017)
A Instrução Normativa CVM 588 de 2017 fez com que o mercado de investimentos através de crowdfunding girasse pouco mais de R$ 59 milhões em 2019. É um mercado em crescimento acentuado devido a desburocratização e ao aumento da liberdade das plataformas.
Antes da CVM 588, todas as captações deviam ser aprovadas pela CVM antes de serem abertas. Era um processo lento e altamente regulado o que travava o desenvolvimento do crowdfunding no Brasil.
Após a aprovação do JOBS Act nos Estados Unidos pelo ex-presidente Barack Obama em 2012, o Brasil levou 5 anos, mas seguiu os mesmos passos e liberou e forneceu autonomia ao financiamento coletivo através da internet para pequenas empresas.
O objetivo principal do crowdfunding é facilitar o acesso a capital dos pequenos empreendedores que possuem dificuldades em obter recursos para investir e desenvolver suas empresas.
E a CVM 588 foi elaborada para isso:
- Redução da Burocracia
- Aumento dos limites de investimento
- Transparência e clareza para investidores
Redução da Burocracia

A CVM simplificou o processo de abertura de captações, dando maior liberdade para as plataformas atuarem autonomamente na avaliação e na promoção das oportunidades disponíveis para investimento.
Criou normas mais realistas e agora ao invés de ser um agente executor (participando ativamente das captações), virou o que sempre deveria ter sido, um supervisor, garantindo a segurança de todas as partes envolvidas.
Essa mudança de atuação da CVM, liberou o mercado. E trouxe um aumento no número de oportunidades de investimento para os investidores.
Aumento dos limites de investimento

A partir da CVM 588, um maior número de empresas pôde participar de financiamentos coletivos através das plataformas de investimento, pois todos os limites estipulados anteriormente foram revistos e aumentados.
- Faturamento das empresas passou de R$ 3,6 milhões para R$ 10 milhões
- Cada captação teve o limite aumentado de R$ 2,4 milhões para R$ 5 milhões
- Empresas SA. Passaram a poder participar de captações, além das LTDA.
- Investimentos de até 10% dos investimentos financeiros totais de cada investidor ou sua renda bruta anual (o que for maior)
Lembrando que esses valores estão para ser alterados em 2020. Veja nas sessões seguintes.
Transparência e clareza para investidores
A Instrução Normativa de financiamento coletivo estipulou regras para cada captação para proteger os investidores e facilitar a avaliação de cada projeto.
Todas as ofertas de crowdfunding de investimentos devem expressar uma lista de informações em formato padrão para ficar claro para os potenciais investidores quais são as vantagens, riscos e potenciais retornos de cada projeto.
Isso facilita muito a vida de quem quer comparar projetos para escolher qual é a melhor alternativa para cada perfil de investidor e cada carteira de investimentos.
Consulta pública (2020)
Por meio da Audiência Pública SDM 02/2020, a CVM fará alterações na IN CVM 588 para estender e aperfeiçoar as normas vigentes.
O que mudará:
- Limite de captação das empresas passará de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões
- Limite de receita das empresas elegíveis a participar de crowdfunding de investimentos para de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões
- Limite de receita do grupo econômico passará de R$ 10 milhões para R$ 60 milhões
- Limite de investimento individual passará de R$ 10 mil para R$ 20 mil para investidores com receita bruta anual menor de R$ 100 mil.
Para investidores com receita anual bruta de mais de R$ 100 mil, mantém-se o limite de 10% sob a receita e ilimitado para investidores qualificados (patrimônio financeiro acima de R$ 1 milhão).
Além disso, também se expandem as regras de divulgação e a alteração permitirá propagandas livres das captações por meio da internet.
Outro ponto de mudança importante é a preocupação da CVM com investidores menores e para isso, ela elaborou as seguintes alterações:
- A partir de agora há a necessidade de escrituração dos valores mobiliários, que farão com que “o valor mobiliário adquirido, durante toda a sua existência, é de sua titularidade”
- Aumento de exigência de capital social mínimo para as plataformas de crowdfunding, passando de R$ 100 mil para R$ 200 mil
- Obrigatoriedade de auditoria para plataformas que atingirem o valor de R$ 5 milhões em captações
- Aumento de informações sobre a conversão de valores mobiliários conversíveis (investimento em equity crowdfunding)
Para ler uma versão mais completa, com citação dos trechos do documento completo, acesse esse artigo escrito pela Investweb: O que é a Instrução Normativa CVM 588.
Perspectivas futuras
Conforme a própria CVM menciona em seu texto, ela prevê aumentos graduais dos limites e mudanças pontuais nas normas para auxiliar o mercado de crowdfunding a amadurecer conforme sua própria velocidade.
Sempre buscando preservar os investidores e facilitando o desenvolvimento do empreendedorismo no país de forma sustentável.
Pra saber mais sobre crowdfunding de investimentos, leia outros artigos no blog da Investweb.
Leonardo Kalinowski