O que é a Instrução Normativa CVM 588
Em 13 de julho de 2017 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução Normativa CVM 588 para o mercado de crowdfunding de investimentos. Ato que facilitou muito o investimento em empresas com faturamento anual de até R$ 10.000.000,00.
A instrução normativa CVM 588 desburocratizou o processo e deu acesso e segurança para investidores menores investirem em projetos de grande potencial de crescimento e de alta rentabilidade.
Essa instrução teve um impacto muito positivo e fez com que o mercado crescesse muito, chegando a captar R$ 60 milhões através das plataformas de crowdfunding no ano de 2019.
Apesar de todo o sucesso, a CVM notou que ainda poderia melhorar mais e fará alterações para proteger os investidores vulneráveis de expor uma parte muito grande de seu capital em investimentos de risco.
Essas novas alterações também têm como objetivo fomentar a aquisição de capital de empresas de pequeno porte, que têm dificuldade em obter financiamentos pelos caminhos tradicionais.
Instrução Normativa CVM 588 (2017)
Comecemos pela IN 588 em vigor, para explicar o que ela é exatamente e entender bem como ela revolucionou o mercado de crowdfunding de investimentos no Brasil.
A Instrução Normativa CVM 588 é uma norma que regulamenta ofertas públicas de valores mobiliários para empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 10 milhões). É a regulamentação de investimentos coletivos para auxiliar o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil.
E o que essa normativa trouxe de benefícios ao mercado e aos investidores?
Redução da burocracia
Ao simplificar todo o processo de investimentos coletivos no Brasil, a CVM deu mais liberdade para as plataformas atuarem e avaliarem as empresas buscando recursos financeiros. E reduziu a burocracia criando normas concisas e de mais fáceis aplicações.
Isso gerou um crescimento no número de oportunidades disponíveis ao mercado. Trouxe maior acesso a investimentos em equity e maior facilidade na emissão de dívidas para empresas menores.
A redução da burocracia para os processos de investimentos em crowdfunding é algo transformador para o mercado brasileiro e para o empreendedorismo brasileiro. Porque fomenta ótimos projetos (que continuam tendo que passar por vasta avaliação para serem ofertadas) e só que agora tem uma maior liberdade para ofertá-los e não precisam ser aprovadas uma a uma pela CVM.
Aumento dos limites de investimento
Além da maior liberdade trazida ao mercado de pequenas empresas, a CVM aumentou os limites de investimentos para cada empresa. A partir de 2017, empresas com faturamento de até R$ 10 milhões podem participar de rodadas de crowdfunding de investimentos, antes o limite era de R$ 3,6 milhões.
Também aumentou o limite máximo de cada captação. Cada empresa passou a poder captar até R$ 5 milhões ao invés de R$ 2,4 milhões.
Esses aumentos de limite, aumentaram muito o leque de empresas passíveis de realizar as captações. O que além de ser benéfico para os investidores e empresas, também reduz os riscos dos investidores, por poderem investir em empresas de faturamento maior, mais validadas no mercado e com maior robustez.
Outra mudança foi a abertura para captações de empresas de Sociedade Anônima (SA.), além das Limitadas (LTDA.). Todas essas medidas colaboraram para melhorar o ecossistema de investimentos no Brasil.
Mais transparência e informações obrigatórias disponíveis para os investidores
Transparência e mais informações para os investidores
A partir da Instrução Normativa CVM 588, todas as ofertas de equity e debt crowdfunding devem expor uma lista de informações sobre as empresas em um formato padrão.
Essa medida traz uma grande facilidade para os investidores compararem as oportunidades disponíveis no mercado e escolher a que mais se adeque aos seus objetivos.
Na Investweb, disponibilizamos conteúdos super completos sobre todas as captações e temos o compromisso com a transparência e segurança dos nossos investidores, para que participem de várias captações, sempre recebendo o melhor serviço e as melhores oportunidades do mercado.
Atuamos em 100% de conformidade com todas as normas e regulamentações da CVM para oferecer somente oportunidades e projetos que nós mesmos investiríamos, o famoso skin in the game.
Então se aparecer um projeto novo em nossa plataforma, pode ter certeza de que fizemos uma avaliação criteriosa e realmente endossamos a empresa que está captando investimento.
Revisão 2020
O que já era bom, está por melhorar. A CVM vem mostrando real comprometimento em expandir o mercado de crowdfunding no Brasil, pois viu o impacto positivo no empreendedorismo. E por isso, abriu consulta pública no ano de 2020 para fazer diversas adaptações conforme as demandas do mercado.
Essas alterações têm por objetivo aumentar a segurança para os investidores vulneráveis e permitir uma maior gama de empresas de utilizar esses meios de aquisição de investimentos. Desenvolvendo o mercado de crowdfunding brasileiro com foco em empresas de pequeno porte.
Alterações previstas
Novo aumento dos limites
Com o sucesso da última normativa, a CVM viu a necessidade de aumentar os limites de investimentos, passando a dar a possibilidade de abrir captações de investimento para empresas com faturamento maior. O que dá acesso a investimentos em empresas com estágio mais avançado de desenvolvimento.
Após a Audiência Pública SDM 02/2020, a CVM propõe aumentar os valores máximos de faturamento e captação, tão como os limites de investimentos por pessoa, conforme os próprios trechos do Edital.
Limite de captação
Segundo o Edital da CVM: “A Minuta propõe aumentar todos os três limites. Sugere-se que o limite máximo de captação passe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A CVM compreende que o novo valor proposto ainda se encontra muito acima dos valores atualmente verificados nas ofertas por meio do crowdfunding, considerando os poucos casos que atingiram o valor máximo atual. Contudo, quando considerado em conjunto com o aumento proposto para a receita bruta anual das sociedades empresárias de pequeno porte, a regulamentação introduz um novo campo de atuação para as plataformas, alcançando um conjunto mais abrangente de empresas elegíveis para a utilização do mecanismo.”
Limite de receita
Conforme a CVM: “propõe-se que o valor máximo da receita bruta anual aumente três vezes, saindo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões). Esse aumento significativo vem ao encontro da experiência prática da maior parte das plataformas e de seu relato de que tal limite é o mais restritivo e desafiador no sentido de captar empresas consideradas mais atrativas, principalmente nas ofertas relacionadas a empreendimentos imobiliários.”
Limite de receita do grupo econômico
Na sequência do documento: “Associado ao limite da receita bruta anual há também o limite do grupo econômico, atualmente alinhado com o valor da receita bruta anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A CVM propõe um aumento mais significativo desse limite, elevando-o para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões), o dobro do limite proposto para a receita bruta anual, o que permite mais flexibilidade para empresas nascentes dentro de grupos econômicos maiores e empreendimentos imobiliários que contem com incorporadoras mais desenvolvidas.”
Limite de investimento individual de investidores não qualificados
Para investidores com patrimônio inferior a R$ 1 milhão: “Atualmente,
tal limite se encontra em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e se aplica aos
investimentos realizados em todas as plataformas no período de um ano. Caso o
investidor possua renda anual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
plataforma pode aceitar a elevação desse valor até o limite de 10% da renda anual
do investidor.
A Minuta propõe elevar o limite atual de investimento individual para R$
20.000,00 (vinte mil reais) e, de forma a manter a alocação máxima em 10%
da renda bruta anual do investidor, sugere-se elevar para R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) o valor a partir do qual o investidor possa ultrapassar o
limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
Expansão das possibilidades de divulgação
As regras atuais de divulgação são muito limitadas e não permitem uma série de ações que acabaram atrapalhando as captações. E a CVM em ciência disso, propôs alterações que flexibilizam e aumentam a amplitude de divulgação das ofertas, ainda mais agora que os limites serão aumentados.
Na minuta relata-se que: “a oferta pública possa ser divulgada livremente, inclusive com a utilização de material publicitário, não mais restringindo a divulgação da existência da oferta nos sites do emissor e do investidor líder. A Minuta exige, por outro lado, um conteúdo máximo de informações e a existência do direcionamento para a página da plataforma na internet onde se encontram as informações essenciais da oferta, de forma a não permitir a existência de outro ambiente concorrente de informações sobre a oferta pública.”
Essa medida é muito importante para o sucesso das novas captações e é vista com bons olhos pelas plataformas de crowdfunding.
Maior proteção aos investidores
Além de alterar os limites máximos, e ampliar as formas de divulgação, a CVM mostrou preocupação com a integridade dos investidores. E a maior parte do documento é referente a esse tema.
São três as frentes de alteração das normativas da CVM:
Escrituração dos valores mobiliários
A minuta explana: “A escrituração passa a ser exigida do emissor desde o momento da oferta pública e durante toda a existência do valor mobiliário ofertado. Tal exigência vem em linha com o objetivo de garantir mais segurança para o investidor de que o valor mobiliário adquirido, durante toda a sua existência, é de sua titularidade e que tal informação está corretamente refletida nos documentos do emissor.”
Estrutura das plataformas
A Comissão expressa: “preocupação com a eventual falta de estrutura compatível com o exercício de uma atividade regulada que tem as plataformas como o principal ator e guardião do cumprimento da regulamentação. Nesse sentido, são propostas duas iniciativas para mitigar a preocupação da autarquia.”
Aumento do capital social mínimo, passando de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
E a segunda é: “exigir um profissional voltado para a atividade de controles internos a partir do momento em que o somatório das captações realizadas pela plataforma atingir o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em um mesmo exercício social.”
Regime informacional
A CVM propõe 3 alterações nas disposições de trabalho das plataformas de crowdfunding quanto a divulgação e transparência de informações.
“A principal delas é a obrigatoriedade de auditoria das demonstrações financeiras dos emissores que já tenham ultrapassado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de receita bruta anual.”
“O segundo grupo de mudanças objetiva conferir melhores informações sobre a expectativa de participação dos investidores após a conversão dos valores mobiliários conversíveis.”
A CVM busca com essa proposta de mudança entregar mais transparência para investimentos em equity. Como funcionará o processo de conversão do contrato de mútuo em ações da empresa investida.
E por último a CVM estabelece que cada oferta apresente: “um conjunto de informações específico para valores mobiliários de dívida não conversíveis, buscando incorporar as principais informações que devem ser examinadas pelos investidores ao adquirir tais títulos.”
Conclusão
Com essas alterações, o mercado de crowdfunding de investimentos no Brasil promete crescer muito e dar acesso a muitas novas empresas e investidores.
Se quiser ler na integra os documentos da CVM, basta clicar nesses links:
Leonardo Kalinowski